Com a Reforma Trabalhista, a obrigatoriedade de que a Homologação de Rescisões Contratuais fosse feita no Sindicato foi extinta. Esse movimento tinha um claro objetivo: afastar o Trabalhador da proteção Sindical, criando uma barreira entre os Trabalhadores e suas Entidades de Classe.
Entretanto, mesmo após a Reforma, os Sindicatos mantiveram a luta e buscaram garantir, através de Convenções Coletivas e Acordos Específicos, que a Homologação continue a ser feita no Ambiente Sindical. Isso não é apenas uma Vitória, mas uma necessidade para a defesa de quem trabalha atualmente.
A Homologação é um processo crucial para assegurar que o Trabalhador receba todas as suas Verbas Rescisórias corretamente. Ao ser feita diretamente na Empresa, sem a intermediação do Sindicato, o Trabalhador pode ser exposto a erros ou, em alguns casos, até ser enganado quanto aos valores devidos. Por isso, os Sindicatos não abrem mão dessa luta: garantir que as rescisões passem pelo crivo sindical é essencial para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
É importante lembrar que, caso o pagamento não seja realizado, a Empresa pode ser PENALIZADA com uma multa correspondente a um SALÁRIO MENSAL DO TRABALHADOR (Art. 477 – Parágrafo 8º da CLT). Diante disso, é fundamental que os Trabalhadores prestigiem e confiem em seus Sindicatos. É no Sindicato que a Homologação Rescisória deve ser feita, garantindo que todos os Direitos sejam respeitados e que o trabalhador saia de seu Contrato com a devida proteção.
Antonio Rogério Magri
Presidente do Sindicato dos Profissionais de Educação Física de São Paulo e região e ex-ministro do Trabalho e Previdência Social
Fonte: Agência Sindical