A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses. O Fator Previdenciário é usado para cálculo somente das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional neste segundo caso.
Criado em 1999 durante o Governo Fernando Henrique Cardoso com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício e desestimular aposentadorias precoces, é um multiplicador aplicado ao valor dos benefícios que leva em conta quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).
Há muitas críticas a esse cálculo, já que sua aplicação, associada à revisão anual feita pelo IBGE da expectativa de vida dos brasileiros, sempre em ascensão, causa um aumento contínuo da idade mínima necessária para a obtenção do valor integral para as aposentadorias, resultando em acusações de que o mesmo visa reduzir o valor dos benefícios. Segundo o anuário da Previdência, quando o Fator foi introduzido, em 1999, um homem que tivesse começado a trabalhar aos 18 anos de idade precisaria contribuir por 39 anos para aposentar-se integralmente. Em 2011 seriam necessários 42 anos.
Lembrete
Quando assinar qualquer documento em sua empresa acrescente a data em que firmou o mesmo.
Dessa forma, o decreto do Fator Previdenciário introduziu uma fórmula para cálculo da aposentadoria que não permite ao segurado conhecer antecipadamente sua situação porque a expectativa de sobrevida de cada idade é variável. A cada ano a Previdência divulga nova tabela do Fator Previdenciário, de acordo com a tábua de expectativa de vida, também divulgada anualmente pelo IBGE. A última foi oficializada em dezembro de 2013 e permanece válida até 30 de novembro de 2014. Nela um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requer a aposentadoria, tem que contribuir por mais 153 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento antes da divulgação da mesma. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 173 dias para manter o valor. Pelas projeções do IBGE, a expectativa de vida ao nascer subiu de 74,1 anos de idade para 74,6, de 2011 para 2012.
Em razão desses prejuízos ao trabalhador que o STIQFEPAR e a FETIEP, juntamente com outras entidades representativas da categoria, lutam pelo fim do Fator Previdenciário. Convidamos os trabalhadores e trabalhadoras nas indústrias químicas e farmacêuticas a se unirem nessa proposta!
Francisco Rodrigues da Silva Sobrinho
Presidente do STIQFEPAR