A Previdência Social e o Fator Previdenciário

A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses. O Fator Previdenciário é usado para cálculo somente das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional neste segundo caso.

Criado em 1999 durante o Governo Fernando Henrique Cardoso com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício e desestimular aposentadorias precoces, é um multiplicador aplicado ao valor dos benefícios que leva em conta quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).

Há muitas críticas a esse cálculo, já que sua aplicação, associada à revisão anual feita pelo IBGE da expectativa de vida dos brasileiros, sempre em ascensão, causa um aumento contínuo da idade mínima necessária para a obtenção do valor integral para as aposentadorias, resultando em acusações de que o mesmo visa reduzir o valor dos benefícios. Segundo o anuário da Previdência, quando o Fator foi introduzido, em 1999, um homem que tivesse começado a trabalhar aos 18 anos de idade precisaria contribuir por 39 anos para aposentar-se integralmente. Em 2011 seriam necessários 42 anos.

Lembrete
Quando assinar qualquer documento em sua empresa acrescente a data em que firmou o mesmo.

Dessa forma, o decreto do Fator Previdenciário introduziu uma fórmula para cálculo da aposentadoria que não permite ao segurado conhecer antecipadamente sua situação porque a expectativa de sobrevida de cada idade é variável. A cada ano a Previdência divulga nova tabela do Fator Previdenciário, de acordo com a tábua de expectativa de vida, também divulgada anualmente pelo IBGE. A última foi oficializada em dezembro de 2013 e permanece válida até 30 de novembro de 2014. Nela um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requer a aposentadoria, tem que contribuir por mais 153 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento antes da divulgação da mesma. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 173 dias para manter o valor. Pelas projeções do IBGE, a expectativa de vida ao nascer subiu de 74,1 anos de idade para 74,6, de 2011 para 2012.

Em razão desses prejuízos ao trabalhador que o STIQFEPAR e a FETIEP, juntamente com outras entidades representativas da categoria, lutam pelo fim do Fator Previdenciário. Convidamos os trabalhadores e trabalhadoras nas indústrias químicas e farmacêuticas a se unirem nessa proposta!

Francisco Rodrigues da Silva Sobrinho

 

Francisco Rodrigues da Silva Sobrinho
Presidente do STIQFEPAR

3 comentários em “A Previdência Social e o Fator Previdenciário

  • vera comentou em

    O governo fica falando que precisa de um substituto para o fator previdenciario, mas não concorda com nada que é proposto.A fórmula 85/95 está de bom tamanho; que se faça as adapatções necessarias, e outro ponto importante, é sobre o retrocesso nas aposentadorias já efetuadas, e para que não haja muita procura na justiça, que se estipule uma data retroativa, e repassem a esses um percentual. Acontece que muitos que já podiam também ter aposentado, estão esperando acabar com o fator. Enfim, passou da hora de acabar com esse “assalto à mão desarmada” sobre a gente. O que temos que fazer, é comprar muitos vidros de óleo de peroba e mandar para os políticos “cara de pau”, os “pau mandado”, que só veem seus interesses, e muitos devem “vender” até a alma.

    Achei muito boa esta proposta alternativa do Senador Paulo Paim: “Paim propõe a extinção do fator para os 44 milhões de trabalhadores que estão na ativa atualmente, o que agrada as centrais. Para quem se filiar ao INSS a partir do fim do fator, seria instituída idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. O limite proposto pelo senador Paim é de 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher.
    É o mesmo parâmetro aplicado atualmente no serviço público.”
    Por favor,façam valer essa proposta.
    Meus Deus, meu Deus, até quando vamos ser penalizados??????????? “Devolvam” o nosso dinheiro, através de uma aposentadoria dígna! Isso sem falar que, uma pessoa com 60 (M) que contribuiu durante 15 anos, aposenta com um salário mínimo, e a gente, que trabalha uma vida, contribuindo durante 30 anos ou mais, no “frigir dos ovos”(caindo na tabela do FP), acaba ganhando salário mínimo, enquanto que o integral, seria quase 1,5 a 2 salários. Eu pergunto, é justo isso?????????????????? É revoltante.
    Reunam todos os segmentos CTB /CGTB/ NCST / UGT/ FORÇA SINDICAL), , e aceitem essa proposta 85/95, e daqui uns anos, de acordo com as necessidades da época, seja feita as alterações necessárias.

    Quantos estão morrendo, sem terem o prazer de curtirem dias de descanso e sossego com seus familiares, aguardando essa pendenga.

  • Benedito comentou em

    Bom dia!

    No meu caso podem me ajudar?

    Tenho 33 anos e 6 meses de contribuição e 50 anos de idade, neste periodo trablahei 15 anos recebendo periculosidade, ajuda na contagem de tempo para aposentadoria?

    • Valéria Navarro comentou em

      Sim. Para obter maiores informações ligue: 135 – INSS. Eles poderão fazer esse cálculo para você de acordo com os PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que você apresentar. Abraço!

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