ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO É CRIME – DENUNCIE 

O QUE É ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO?

O assédio eleitoral acontece quando, no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho, ocorre coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do(a) trabalhador(a), no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política.

O EMPREGADOR PODE EXIGIR QUE VOCÊ MOSTRE SEU TÍTULO DE ELEITOR OU DIGA EM QUEM VOCÊ VAI VOTAR?

Não, o título de eleitor é documento pessoal e a sua exibição ao empregador não pode ser exigida.

Da mesma forma, o empregador não pode indagar e muito menos exigir que o trabalhador informe em quem votará ou quais são suas orientações políticas.

PROPAGANDA POLÍTICA NO TRABALHO PODE?

O empregador não pode exigir que o trabalhador faça propaganda política para qualquer candidato, seja usar boton, camiseta, boné e muito menos distribuir panfletos ou colocar adesivo no carro.

OFERECER CESTA BÁSICA, PAGAR COMBUSTÍVEL OU QUALQUER OUTRA VANTAGEM EM TROCA DE VOTO – PODE?

É crime todo e qualquer benefício ofertado em troca de voto. Se isso acontecer, DENUNCIE!

O QUE FAZER QUANDO A EMPRESA COMETE ASSÉDIO ELEITORAL?

O trabalhador deverá denunciar a empresa e a conduta criminosa junto ao Ministério Público do Trabalho através do site www.prt9.mpt.mp.br ou junto ao Tribunal Regional Eleitoral, pelo site www.tre-pr.jus.br.

TEM DÚVIDAS SOBRE ASSÉDIO ELEITORAL?

A partir de setembro, faremos publicações para esclarecer algumas dúvidas sobre conduta de empregadores em período pré-eleitoral. Deixaremos também um canal aberto para eventuais dúvidas sobre assédio eleitoral.