Em relação à nova Convenção Coletiva aprovada para o setor Cosméticos temos o seguinte resumo:
MANUTENÇÃO DE TODAS AS CLÁUSULAS EXISTENTES NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, MODIFICANDO-SE AS SEGUINTES:
1 – PRAZO DE VIGÊNCIA – A presente Convenção Coletiva de Trabalho tem vigência a partir de 01 de setembro de 2021 para findar-se em 31 de agosto de 2023,
02 – REAJUSTE SALARIAL de 10,42%, efetuado em duas parcelas: 5.42% em setembro/2021 e 5% em dezembro de 2021. Também em dezembro será pago um abono de R$150,00. As demais cláusulas econômicas serão reajustadas com o índice de 10,42% a partir de setembro/2021 e as cláusulas não econômicas não sofrerão alterações.
ATENÇÃO: há uma nova cláusula, o AUXILIO FUNERAL, vigente a partir de 01/12/2021, onde todas as empresas abrangidas pela CCT, pagarão um valor de R$14,00, por trabalhador. O prêmio será de R$1.500,00, em caso de falecimento do trabalhador(a), e de R$750,00 em caso de falecimento do cônjuge do trabalhador (a).