É trabalhador ou trabalhadora e quer negociar a compensação da jornada de trabalho? O Dr. Roberto e a Dra. Sumaya, advogados trabalhistas do Stiqfepar, explicam como proceder:
Empregado e empregador podem negociar a compensação da jornada de trabalho, seja para folgar em sábados ou outro dia da semana, desde que a jornada diária de trabalho não exceda 10 horas. Contudo, é necessário que essa compensação seja feita por escrito e levada ao Sindicato para fins de validação e homologação.