Uma das turmas do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná entendeu que o dia de descanso deve ser respeitado, pois no dia 19 de dezembro é celebrada a emancipação política de nosso Estado. Instituído por lei estadual em 1962 durante o governo de Ney Braga esse feriado, ainda que polêmico, deve ser cumprido. Esse é o alerta do STIQFEPAR a todos os trabalhadores e trabalhadoras nas indústrias químicas, farmacêuticas e de adubos: a não ser que revoguem a lei, o feriado continua existindo. Isso vale para todos os setores. Não é ponto facultativo e, se houver trabalho nesta data, o trabalho deve ser remunerado de forma dobrada.
A 6ª turma do TRT entendeu em novembro deste ano, por unanimidade, que a data é um feriado oficial do Paraná. A decisão ocorreu durante julgamento de recurso ordinário proveniente da 2.ª Vara do Trabalho de Pato Branco entre o sindicato dos empregados e concessionárias de veículos daquela cidade sobre o feriado de 19 de dezembro.
Segundo o acórdão assinado pelo desembargador Arnor Lima Neto, a lei que institui feriado estadual continua em “pleno vigor”. “Logo, não há que se falar em ponto facultativo, porquanto não há essa ressalva na lei”, escreve no acórdão. “Entendo que esta data pode ser considerada a data magna até que advenha legislação em sentido contrário”, afirma o desembargador.