Milhares de trabalhadores brasileiros tentam conseguir na Justiça uma mudança na correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Procurando simplificar e buscar esse benefício para seus associados a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado do Paraná (FETIEP) e seus Sindicatos Filiados – inclusive o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado do Paraná (STIQFEPAR) – após audiência no final de janeiro de 2014 na Procuradoria Regional do Trabalho, protocolaram denúncia e pedido de ajuizamento de ação.
A boa nova é que no último dia 05 de fevereiro a Justiça Federal no Rio Grande do Sul definiu que as decisões sobre a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) para substituir o índice de correção do FGTS valerão em todo o País e poderão beneficiar todos os trabalhadores que possuem a conta vinculada.
A ação ajuizada no dia 03/02 contra a Caixa Econômica Federal pede que a correção monetária do Fundo seja feita pelo índice “que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999”. Para a defensoria, a Taxa Referencial (TR) usada atualmente não repõe as perdas inflacionárias acumuladas nos últimos 15 anos. Com a decisão do juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, as decisões sobre o processo também valerão para todas as demais ações que correm no judiciário.
Portanto, a indicação da Federação e do Sindicato é de que os trabalhadores aguardem o resultado da ação coletiva.
Histórico
O volume de ações começou a crescer no ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Taxa Referencial (TR) não poderia ser usada como índice de correção monetária para os precatórios – títulos de dívida emitidos pelo Governo para pagar quem ganhou ações na Justiça contra o poder público. A intenção da FETIEP e afiliados com essa ação conjunta é cumprir seu papel diante do problema estabelecido após serem divulgados possíveis erros nos depósitos do FGTS no sentido de oferecer denúncia coletiva e ajuizar ação no Ministério Público do Trabalho para estabelecer os critérios para a correção dos depósitos.
O FGTS, de julho de 1999 a fevereiro de 2014, teve reajuste de 99,71%, ou seja, bem abaixo da inflação no período. O saldo desse Fundo é atualizado todo dia 10 de cada mês, respeitando a fórmula de 3% ao ano mais Taxa Referencial. A TR é calculada pelo Banco Central e tem como base a taxa média dos Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) prefixados, de 30 dias a 35 dias, oferecidos pelos 30 maiores bancos do País. A redução da taxa básica de juros, a Selic, a partir de 1999, foi diminuindo o valor da TR e fez com que o reajuste do FGTS não conseguisse sequer repor as perdas com a alta dos preços.
Caso a Justiça determine que os trabalhadores tem direito de fato a diferença no reajuste do FGTS valeria não só para aqueles que têm saldo atualmente, mas também para quem efetuou resgates desde 1999.
Todos os meses, as empresas são obrigadas a depositar o equivalente a 8% do salário do empregado na conta do FGTS. Como a disputa pela mudança da correção do fundo está longe de terminar, as perdas continuam a crescer mês a mês.
O problema se agrava porque, caso o trabalhador não tenha sacado o valor, não há opção de destinar o dinheiro para uma aplicação mais vantajosa ou, ao menos, que cubra a inflação. O dinheiro do Fundo pode ser resgatado, por exemplo, em caso de demissão sem justa causa, doença grave ou compra de imóvel.
Conforme a Justiça Federal, não há prazo para a decisão do mérito na ação. Caso a Justiça determine a mudança no cálculo para correção do FGTS, a decisão também vai abranger os demais beneficiários do fundo – todos os trabalhadores com carteira assinada – e não apenas aqueles que ingressaram com ações na Justiça contra a Caixa Economica Federal.
ATENÇÂO: a indicação da Federação e do Sindicato é de que os trabalhadores aguardem agora o resultado da Ação Coletiva já movida pelos mesmos em nome da categoria.