Um pedido de vista suspendeu novamente o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da chamada “desaposentação” – situação de quem se aposenta, volta a trabalhar e, depois, pede o recálculo de sua aposentadoria a partir das novas contribuições. Até agora, foram proferidos quatro votos, com três soluções distintas para a questão.
Estão em julgamento três casos sobre o tema. Dois deles, que têm como relator o ministro Luís Roberto Barroso, começaram a ser julgados no início do mês, mas foram suspensos por falta de quórum. Na sessão de ontem, foi trazido à pauta um terceiro processo, que em 2010 teve um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Seis ministros ainda irão votar.
As cifras relacionadas à discussão são altas. A Advocacia-Geral da União (AGU) estima impacto de R$ 70 bilhões no sistema previdenciário, a longo prazo, se o STF der ganho de causa aos aposentados. Ainda de acordo com a AGU, tramitam atualmente mais de 123 mil ações relacionadas ao tema, sendo que 78,7% delas ainda estão em primeira e segunda instâncias. Os casos, atualmente, encontram-se sobrestados, à espera do julgamento do Supremo.
Primeiro a votar na sessão de ontem, Toffoli se posicionou de forma contrária à desaposentação. Segundo ele, não há previsão legal para o recálculo.
Durante o julgamento, Toffoli disse ainda que a prática incentivaria a aposentadoria precoce, e que caberia ao Legislativo regulamentar o assunto, analisando o impacto econômico do tema.
O entendimento foi seguido pelo ministro Teori Zavascki. “Essa espécie de promoção não tem previsão alguma no sistema previdenciário atual”, afirmou.
A segunda “corrente” sobre o tema foi encampada pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso que começou a ser julgado em 2010. O magistrado votou de forma favorável aos aposentados, destacando que o beneficiário que volta a trabalhar para melhorar sua renda é obrigado por lei a contribuir novamente com a Previdência.
Já Barroso, no começo do mês, propôs uma solução “intermediária”. “As duas soluções [de Marco Aurélio e Dias Toffoli] me parecem incompatíveis com a Constituição. Por essa razão procurei construir um caminho do meio”, afirmou o ministro durante o julgamento.
Para o magistrado, possibilitar o recálculo faria com que o segurado que se aposenta cedo tenha vantagem em relação ao que se aposenta com mais idade. Não permitir a desaposentação, por outro lado, significaria obrigar os aposentados que continuam trabalhando a pagar contribuição previdenciária sem receber nenhum benefício em troca.
Para resolver a questão, Barroso propôs uma alteração na forma como a segunda aposentadoria seria calculada. Pela proposta, aplicaria-se o fator previdenciário – com alterações em algumas variáveis -, o que faria com que o valor do segundo benefício fosse superior ao primeiro, mas inferior ao montante calculado sem as restrições. Com a proposta, Barroso prevê impacto anual entre R$ 4 bilhões e R$ 5 bilhões para os cofres públicos.
O magistrado previu ainda que a proposta, caso aceita pelos demais ministros, só valeria 180 dias após sua publicação. O intervalo serviria para que o Congresso, caso entenda necessário, possa formular norma específica sobre o assunto.
O caso foi retirado de pauta por conta de um pedido de vista da ministra Rosa Weber. A magistrada afirmou durante o julgamento que já tinha voto pronto, mas iria refletir melhor sobre o tema.
Apesar da multiplicidade de entendimentos, a advogada Gisele Lemos Kravchychyn, que representa o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirmou que o voto mais favorável aos aposentados continua sendo o proferido pelo ministro Marco Aurélio. “O voto do ministro não fala em fator previdenciário nem em devolução [da aposentadoria já recebida]”, afirmou. O IBDP atua como amicus curiae no caso.
Os aposentados, segundo o advogado André Pinelli, do Pinelli Advogados, pedem o recálculo após trabalharem, em média, sete anos. Quando deferido, implica aumento de, em média, 45%, segundo ele, que defende cerca de 35 mil aposentados. Com a aplicação da proposta de Barroso, a elevação seria de 24,7%. “Muitas vezes o gasto com saúde aumenta muito após a aposentadoria e o aposentado precisa do emprego”, disse o advogado.
“Nada mais justo que essa base de cálculo seja refeita após certo período em que o cidadão continuou aposentado e contribuindo. A pessoa que se aposentou há cinco anos, por exemplo, e continuou trabalhando já tem cinco anos pra trás de contribuição. Então, não há o que se falar em rombo e deficit”, argumenta Fonseca.
Fonte: Agência Câmara