Com a redução do prazo de reclamação das parcelas não depositadas do FGTS trabalhador vai precisar estar mais atento, diz o Presidente do STIQFEPAR, Francisco R.S Sobrinho. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 13/11 diminuir para cinco anos o prazo prescricional para o empregado cobrar na Justiça os valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes da decisão, o prazo para entrar com ação era de 30 anos.
Por maioria de votos, os ministros entenderam que o prazo para o trabalhador reclamar as parcelas não recebidas devem seguir prazo razoável em relação aos demais direitos trabalhistas, que é de cinco anos. A maioria do plenário acompanhou voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Segundo o ministro, a Lei 8.036/1990, que regulamentou o FGTS e garantiu o prazo prescricional de 30 anos é inconstitucional por violar o Artigo 7º da Constituição Federal.
Portanto, conforme essa decisão, nas novas ações o trabalhador poderá acionar a Justiça em dois anos para cobrar os débitos, mas somente dos cinco anos anteriores. Por isso o STIQFEPAR alerta os trabalhadores e trabalhadoras para que acompanhem os depósitos realizados pela empresa empregadora periodicamente.